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Lei que garante prazo de 30 dias para diagnóstico beneficia tratamento do câncer de mama
04/11/2019 16h56
Júllia Cássia
A rede pública de saúde passa a ter o prazo de 30 dias após a primeira suspeita do médico para realizar os exames de diagnóstico de câncer. Sancionada pelo então Presidente em exercício, Hamilton Mourão, a Lei tem impacto ainda mais significativo nos casos de câncer de mama.
A vice-presidente do Conselho Científico da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), Dra. Daniela Rosa, explica de que forma a nova lei tem o potencial de agilizar os procedimentos de diagnóstico e tratamento da doença e como a aprovação da lei gera impacto significativo quanto a assistência e a chance de cura dos pacientes com câncer no Brasil.
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