Conheça o Pacto de Convivência, acordo que assegura os bens do casal no término de um namoro

30/01/2020 17h16 - Atualizado em 30/01/2020 17h17

Júllia Cássia

Os últimos dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que é a entidade que congrega os cartórios de notas, mostram que os tabelionatos de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 a 2015, enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período. 

Mas independente do tipo de relação estabelecida pelo casal, entender e conhecer os direitos e deveres patrimoniais envolvidos nesse tipo de união é indispensável para evitar futuras surpresas e conflitos, caso o relacionamento chegue ao fim. E para dar segurança ao casal com relação ao regime de bens que usarão em sua união, o tipo de acordo que pode ser feito é chamado Pacto de Convivência.

A advogada em Direito Tributário e Imobiliário Dra. Sabrina Rui, explica o que é esse acordo.

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