- Institucional
- Contato
- Legislação
- Licitações
-
Acesso à Informação
- Acordos sem Transferência de Recursos
- Convênios e Transferências
- Ordem Cronológica de Pagamentos
- Privacidade e Proteção de Dados
- Ações e Programas
- Contratos
- Convênios
- Despesas
- Servidores
- Ouvidoria Geral
- Carta de Serviços
- Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
- UECI/RTV-ES
- Dados Abertos ES
- PROGRAMA DE INTEGRIDADE
- Obras
- Relatórios da LAI
- Relação de Veículos
- Agenda das Autoridades
- Prestadores Terceirizados
- TVE
- Rádio ES
- AO VIVO
Conheça o Pacto de Convivência, acordo que assegura os bens do casal no término de um namoro
30/01/2020 17h16 - Atualizado em
30/01/2020 17h17

Júllia Cássia
Os últimos dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que é a entidade que congrega os cartórios de notas, mostram que os tabelionatos de todo o Brasil registraram um aumento de 57% no número de formalizações de uniões estáveis de 2011 a 2015, enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período.
Mas independente do tipo de relação estabelecida pelo casal, entender e conhecer os direitos e deveres patrimoniais envolvidos nesse tipo de união é indispensável para evitar futuras surpresas e conflitos, caso o relacionamento chegue ao fim. E para dar segurança ao casal com relação ao regime de bens que usarão em sua união, o tipo de acordo que pode ser feito é chamado Pacto de Convivência.
A advogada em Direito Tributário e Imobiliário Dra. Sabrina Rui, explica o que é esse acordo.
Ouça a matéria completa: