Trabalhador deve ficar atento para não perder o FGTS

15/04/2019 16h51 - Atualizado em 16/04/2019 12h23

O trabalhador que não tiver o FGTS depositado pela empresa, precisa ficar atento a uma regra que começa a valer neste ano. A partir de novembro, o empregado só poderá entrar na Justiça para receber, no máximo, cinco anos do benefício não depositado.

O Supremo tribunal decidiu, em novembro de 2014, acabar com o prazo de 30 anos, válido até então, para o trabalhador receber por depósitos do FGTS não realizados. Segundo o órgão, o novo prazo deveria ser de cinco anos da data em que o processo fosse ajuizado, mesmo para outros benefícios trabalhistas.

Saiba mais na matéria de Saul Josias.